«Asset Recovery»

Significa a repatriação, aos países prejudicados, de valores patrimoniais adquiridos de forma ilegal. Infelizmente, os métodos tradicionais são pouco eficientes. Entretanto, há alternativas.

Por que LENLAW?

Asset Recovery exige conhecimentos especiais

Asset Recovery impõe altas exigências aos advogados atuantes nessa área. O dinheiro ilegal tem que ser rastreado em diferentes jurisdições e sua origem ilícita tem de ser provada. Uma representação de êxito exige que o advogado contratado tenha atuado por muitos anos nessa difícil área do direito para que possa oferecer modelos de soluções eficientes.

Nós lhe representamos com êxito

Casos de Asset-Recovery ocorrem, no mais das vezes, em um contexto político muito sensível – tanto no país onde ocorreu a corrupção, como no país onde o dinheiro foi escondido. Nós levamos em conta as situações política e cultural nos países envolvidos para que possamos representar-lhe com êxito.

Em casos de Asset-Recovery os prejudicados deparam-se, muitas vezes, com autores delituosos cujas possibilidades financeiras são quase inesgotáveis. Nós estamos familiarizados com o desafio em relacionar-se com um volumoso número de advogados da parte contrária e confrontá-los com recursos limitados.

LENLAW oferece-lhe:

  • Competência e experiência no campo da criminalidade econômica, especialmente em termos de corrupção além-fronteiras
  • Competência e experiência em campos de atuação altamente sensíveis, marcados por diferentes razões políticas e culturais
  • Competência e experiência na área de prestação de cooperação jurídica internacional, incluindo o seu ponto de interação com processos de persecução penal em andamento
  • Competência na coordenação dos aspectos penais e cíveis em um processo de persecução penal
  • Alternativas à prestação comum e bastante complicada de cooperação jurídica, uma vez que realizamos os procedimentos necessários com muito mais eficiência
  • Conhecimento e uma reputação impecável junto aos governos envolvidos e autoridades de persecução penal
  • Recursos próprios, de forma que, em caso de necessidade, estamos aptos a empenhar competências e suporte adicionais
  • Competência e experiência na condução de grupos de trabalho altamente especializados, para um máximo em eficiência e resultados
  • Uma forte rede internacional, o que significa longos anos de relacionamento com autoridades envolvidas na persecução penal e na prestação de cooperação jurídica na Suíça e no exterior
  • Valores moderados de honorários

Legislação suíça insatisfatória

As autoridades suíças de persecução penal executam bom e valoroso trabalho no que se refere a casos de corrupção. A cooperação internacional funciona e alcança êxito em determinados casos.

A legislação suíça relativa à cooperação jurídica internacional e as possibilidades previstas para o trabalho em cooperação, no entanto, revelam-se insatisfatórias e ineficientes — não somente quanto às investigações, mas também com relação ao Asset Recovery.

Às autoridades de persecução penal compete investigar atos de corrupção e processar os seus autores. Muitas vezes, a reparação do dano e a repatriação de valores patrimoniais em favor dos prejudicados é negligenciada.

Repatriação do dinheiro desviado

A punição dos autores do delito não deve ser o único objetivo. A ênfase deve ser na recuperação do dinheiro desviado. Esse dinheiro deve ser restituído às vítimas, pessoas e entes públicos prejudicados.

Asset Recovery: possibilidades tradicionais no contexto internacional

Instituições estatais prejudicadas pela corrupção dependem da boa vontade do Estado para o qual o dinheiro foi enviado. Uma vez descobertos, nos Estados estrangeiros, atos de corrupção, procede-se à identificação do dinheiro desviado, o seu bloqueio e o seu posterior confisco.

Asset-Recovery ocorre, em regra:
a) por meio da cooperação jurídica internacional; ou
b) pela investigação própria realizada pelos Estados afetados pela corrupção (inclusive naqueles onde o dinheiro é depositado).

a) Cooperação jurídica internacional

As autoridades competentes que suspeitem que dinheiro de propina foi depositado em contas suíças podem requerer à Suíça cooperação jurídica internacional. A Suíça, em cumprimento aos seus deveres internacionais, prestará auxílio ao Estado vítima. Assim, atendendo a pedido da vítima, investigará e bloqueará os valores patrimoniais suspeitos.

O problema: devido à legislação ultrapassada – e em excesso – que regula a cooperação jurídica na Suíça, os esforços empregados por Estados estrangeiros visando a reparação do prejuízo tornam-se muitas vezes ineficientes, vagarosos e às vezes até impossibilitados de serem realizados em razão do processo indevido.

b) Investigações próprias na Suíça

Uma vez que ocorram pagamentos de corrupção utilizando conta bancária suíça ou nela se realizem depósitos oriundos de corrupção, a Suíça torna-se obrigada a abrir a sua própria investigação penal, tão logo tome conhecimento desse fato. Os valores patrimoniais suspeitos são bloqueados no processo de persecução penal suíço e em caso de condenação, em regra, são confiscados em favor dos cofres públicos.

Compete à Secretaria Federal de Justiça avaliar discricionariamente, após requerimento respectivo, a entrega aos Estados prejudicados, a título de reparação, parte do patrimônio confiscado. Em muitos casos a reparação ocorre de modo limitado ou mesmo não ocorre.

Asset Recovery: Novas oportunidades no contexto internacional

Estados, entes públicos e empresas estatais prejudicados pela corrupção têm direitos legítimos na reparação do prejuízo sofrido oriundo da corrupção. O cumprimento desse direito de reparação não é conhecido em toda parte, mas se encontra legalmente embasado, dentre outras normas nacionais e internacionais, nas seguintes legislações:
a) Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)
b) Código Penal Suíço (StGB)
c) Código de Processo Penal Suíço (StPO)

a) Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)

Conforme Artigo 53 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – UNCAC, os Estados prejudicados ou suas Instituições podem reivindicar a compensação dos prejuízos sofridos, em nome próprio, perante os Tribunais dos Estados Partes. Todo Estado signatário deve, pois, possibilitar aos demais Estados Partes deduzir judicialmente o competente pedido de reparação de danos por atos de corrupção, sendo que tais pedidos de reparação devem ser levados em consideração também quanto ao confisco de valores patrimoniais.

b) Código Penal Suíço (StGB)

Valores patrimoniais de origem ilícita só podem ser confiscados se e quando não tiverem que ser devolvidos ao prejudicado, para reposição do estado legal das coisas (Art. 70 Abs. 1 StGB). Dessa forma, eventual pedido de reparação de danos do prejudicado tem preferência sobre o confisco , segundo a legislação Penal Penal suíça.

c) Código de Processo Penal Suíço (StPO)

O Direito Processual Penal suíço, no Artigo 118 StPO, garante a toda pessoa ou empresa, imediatamente prejudicada por um ato ilícito, o direito de participar do processo penal, através de declaração simples, na qualidade de Requerente Particular, seja na esfera penal, seja na civil. Em inúmeras decisões dos Tribunais Superiores já restou assegurado que mesmo os Estados estrangeiros, instituições estatais ou empresas controladas pelo Estado, que foram prejudicados por atos de corrupção, podem valer-se desse direito de participação direta no processo penal.

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