Nós lhe auxiliamos em investigações internas, prestamos consultoria e representamos perante autoridades e tribunais. Nós conduzimos investigações internas, chamamos, se preciso for, os especialistas que se fizerem necessários, realizamos tomadas de depoimento e análises de fluxo de dinheiro e reunimos os fatos juridicamente relevantes num relatório de investigação.
Nós somos detentores de grande experiência e competências extraordinárias no processamento de casos de crimes financeiros e na área da cooperação jurídica internacional. Graças a uma vasta rede de relações de trabalho, composta por especialistas financeiros, ex-policiais e outros advogados, nós lhe oferecemos não só as capacitações necessárias, mas também um Know-how muito especificamente moldado ao caso concreto.
Nós auxiliamos, em questões de cooperação jurídica internacional, empresas estatais e autoridades estatais prejudicadas e representamos seus interesses in loco. Como autora em ação privada, Vossa Senhoria tem proveitos com um processamento mais célere e custos mais baixos. Nós cuidamos para que os seus direitos sejam levados a efeito na Suíça e lhe proporcionamos o exercício do direito ao contraditório.
Na condição de prejudicado/a, a pessoa ou ente vítima têm, em casos de corrupção, direito a
Caso você queira participar como Requerente Particular em um processo suíço de persecução penal, na qualidade de representante de uma instituição estrangeira,, para exigir os direitos supracitados, será necessário nomear um advogado suíço.
A instituição estrangeira vítima, na condição de Requerente Particular admitido, tem direito de ser informado sobre o objeto da investigação. Este direito compreende o direito de vista dos autos, podendo também em regra extraídas cópias dos autos. Esse direito de Estados estrangeiros ou empresas estatais estrangeiras de ter vista dos autos tem sido relativizado e restringido pelas Cortes suíças, mas nem sempre baseado em consistente jurisprudência, quando, no mesmo caso, tramitarem pedidos de cooperação jurídica.
Como Requerente Particular a instituição ou ente estrangeiro têm o direito de participar dos atos instrutórios (por exemplo: tomada de depoimentos) e ter acesso aos respectivos autos.
Como Requerente Particular a instituição ou ente estrangeiro têm o direito de ser ouvido e de se manifestar formalmente em todos os atos processuais decisivos (especialmente em atos como suspensão do processo, denúncia, etc.). Conforme o caso, é possível também recorrer de decisões à Câmara de Recursos do Tribunal Penal Federal.
Os danos, oriundos de atos de corrupção e lavagem de dinheiro, podem ser reivindicados diretamente nos autos do processo penal em andamento – não somente em face dos autores ativos ou passivos da corrupção, mas também em face de qualquer terceiro corresponsável. Dentre estes encontram-se, sobretudo, agentes financeiros intermediários (inclusive administradores e instituições bancários). Dentro do processo penal, enquanto Requerente Particular, a instituição estrangeira pode voltar-se contra todos os envolvidos, civil e penalmente, dentro do mesmo procedimento. O valor da reparação pode ser apurado posteriormente.
No processo de persecução penal, as provas para uma sentença condenatória têm que ser produzidas pelas autoridades de persecução penal, o que gera custos claramente mais baixos ao Requerente Particular no processo penal. Se tivesse que buscar a reparação perante o Justiça Cível, teria de produzir as provas por própria conta e risco,aumentando o seu custo.