Asset Recovery impõe altas exigências aos advogados atuantes nessa área. O dinheiro ilegal tem que ser rastreado em diferentes jurisdições e sua origem ilícita tem de ser provada. Uma representação de êxito exige que o advogado contratado tenha atuado por muitos anos nessa difícil área do direito para que possa oferecer modelos de soluções eficientes.
Casos de Asset-Recovery ocorrem, no mais das vezes, em um contexto político muito sensível – tanto no país onde ocorreu a corrupção, como no país onde o dinheiro foi escondido. Nós levamos em conta as situações política e cultural nos países envolvidos para que possamos representar-lhe com êxito.
Em casos de Asset-Recovery os prejudicados deparam-se, muitas vezes, com autores delituosos cujas possibilidades financeiras são quase inesgotáveis. Nós estamos familiarizados com o desafio em relacionar-se com um volumoso número de advogados da parte contrária e confrontá-los com recursos limitados.
As autoridades suíças de persecução penal executam bom e valoroso trabalho no que se refere a casos de corrupção. A cooperação internacional funciona e alcança êxito em determinados casos.
A legislação suíça relativa à cooperação jurídica internacional e as possibilidades previstas para o trabalho em cooperação, no entanto, revelam-se insatisfatórias e ineficientes — não somente quanto às investigações, mas também com relação ao Asset Recovery.
Às autoridades de persecução penal compete investigar atos de corrupção e processar os seus autores. Muitas vezes, a reparação do dano e a repatriação de valores patrimoniais em favor dos prejudicados é negligenciada.
A punição dos autores do delito não deve ser o único objetivo. A ênfase deve ser na recuperação do dinheiro desviado. Esse dinheiro deve ser restituído às vítimas, pessoas e entes públicos prejudicados.
Instituições estatais prejudicadas pela corrupção dependem da boa vontade do Estado para o qual o dinheiro foi enviado. Uma vez descobertos, nos Estados estrangeiros, atos de corrupção, procede-se à identificação do dinheiro desviado, o seu bloqueio e o seu posterior confisco.
Asset-Recovery ocorre, em regra:
a) por meio da cooperação jurídica internacional; ou
b) pela investigação própria realizada pelos Estados afetados pela corrupção (inclusive naqueles onde o dinheiro é depositado).
As autoridades competentes que suspeitem que dinheiro de propina foi depositado em contas suíças podem requerer à Suíça cooperação jurídica internacional. A Suíça, em cumprimento aos seus deveres internacionais, prestará auxílio ao Estado vítima. Assim, atendendo a pedido da vítima, investigará e bloqueará os valores patrimoniais suspeitos.
O problema: devido à legislação ultrapassada – e em excesso – que regula a cooperação jurídica na Suíça, os esforços empregados por Estados estrangeiros visando a reparação do prejuízo tornam-se muitas vezes ineficientes, vagarosos e às vezes até impossibilitados de serem realizados em razão do processo indevido.
Uma vez que ocorram pagamentos de corrupção utilizando conta bancária suíça ou nela se realizem depósitos oriundos de corrupção, a Suíça torna-se obrigada a abrir a sua própria investigação penal, tão logo tome conhecimento desse fato. Os valores patrimoniais suspeitos são bloqueados no processo de persecução penal suíço e em caso de condenação, em regra, são confiscados em favor dos cofres públicos.
Compete à Secretaria Federal de Justiça avaliar discricionariamente, após requerimento respectivo, a entrega aos Estados prejudicados, a título de reparação, parte do patrimônio confiscado. Em muitos casos a reparação ocorre de modo limitado ou mesmo não ocorre.
Estados, entes públicos e empresas estatais prejudicados pela corrupção têm direitos legítimos na reparação do prejuízo sofrido oriundo da corrupção. O cumprimento desse direito de reparação não é conhecido em toda parte, mas se encontra legalmente embasado, dentre outras normas nacionais e internacionais, nas seguintes legislações:
a) Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)
b) Código Penal Suíço (StGB)
c) Código de Processo Penal Suíço (StPO)
Conforme Artigo 53 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – UNCAC, os Estados prejudicados ou suas Instituições podem reivindicar a compensação dos prejuízos sofridos, em nome próprio, perante os Tribunais dos Estados Partes. Todo Estado signatário deve, pois, possibilitar aos demais Estados Partes deduzir judicialmente o competente pedido de reparação de danos por atos de corrupção, sendo que tais pedidos de reparação devem ser levados em consideração também quanto ao confisco de valores patrimoniais.
Valores patrimoniais de origem ilícita só podem ser confiscados se e quando não tiverem que ser devolvidos ao prejudicado, para reposição do estado legal das coisas (Art. 70 Abs. 1 StGB). Dessa forma, eventual pedido de reparação de danos do prejudicado tem preferência sobre o confisco , segundo a legislação Penal Penal suíça.
O Direito Processual Penal suíço, no Artigo 118 StPO, garante a toda pessoa ou empresa, imediatamente prejudicada por um ato ilícito, o direito de participar do processo penal, através de declaração simples, na qualidade de Requerente Particular, seja na esfera penal, seja na civil. Em inúmeras decisões dos Tribunais Superiores já restou assegurado que mesmo os Estados estrangeiros, instituições estatais ou empresas controladas pelo Estado, que foram prejudicados por atos de corrupção, podem valer-se desse direito de participação direta no processo penal.